quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Navalha

NAVALHA - PHA


O que é “lealdade constitucional”, um “princípio não escrito” ?
Nada !
Existem, sim, princípios que o Supremo não respeitou, ao julgar o “Mentirão”, segundo a Hildegard.
Existe o princípio da “isonomia” – todos são iguais.
Mas, os “mensaleiros” de Minas são mais iguais que outros.
Existe o princípio do “duplo grau de jurisdição”, para evitar “erros judiciários”.
Qual foi o “duplo grau” que se respeitou no julgamento do Dirceu ?
Existe o princípio da inadmissibilidade de provas ilícitas, como as que foram usadas para “provar” que o dinheiro da Visanet é público.
Existe o direito à “ampla defesa”, desrespeitado exatamente nas condenações por causa da Visanet, com a supressão sumária dos tucanos igualmente responsáveis pelas ações – legais – da Visanet.
Existe o princípio elementar do respeito à integridade intelectual.
Desrespeitado com a utilização da teoria do “domínio do fato”, uma contrafação tropical da tese original que exige, sim, prova de ato sobre o fato.
(Vamos esperar para ver se, no acórdão, suprimem a utilização dessa fraude intelectual.)
(Sobre os “jogo dos sete errinhos do ‘Mentirão’ ”, ler aqui:

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