quarta-feira, 16 de maio de 2012
O Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal que embargue as obras do BRT em Belém: Irregularidades na obra são tantas – apontadas por MPF, DNIT e TCU
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Foto Rui Baiano Santana |
Irregularidades
na obra são tantas – apontadas por MPF, DNIT e TCU – que só a
paralisação imediata para solução dos problemas pode garantir a
conclusão do trabalho
O
Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal que embargue as
obras do BRT em Belém e obrigue a prefeitura a apresentar um
planejamento para diminuir os transtornos causados à população. O MPF já
tinha entrado com uma ação judicial apontando as fraudes na licitação e
pediu que a mesma vara judicial que suspendeu o repasse de verbas
federais no primeiro processo julgue o pedido de embargo.
“O
MPF não questiona a importância da obra para a população de Belém, mas
afirma que mesmo as obras benéficas à população trazem inconvenientes
durante sua execução e, por isso, o planejamento é fase essencial em
qualquer obra”, diz a ação judicial. Para o MPF, a Prefeitura de Belém
não deu a devida importância ao planejamento da obra de implantação do
BRT.
“Enquanto
durarem as obras, dois dos principais corredores de trânsito da cidade
ficarão parcialmente interditados, dificultando o fluxo de veículos,
sem que tenham sido viabilizados caminhos alternativos ou qualquer
outro tipo de medida capaz de diminuir, de fato, os impactos negativos
da obra”, dizem no pedido os procuradores da República Daniel Azeredo
Avelino, Bruno Valente e Felício Pontes Jr.
O
MPF inclusive aponta a conclusão do prolongamento da Avenida João
Paulo II como providência prévia necessária, pois facilitaria a entrada e
saída de veículos da cidade.
A
falta de planejamento do BRT já vem causando grande impacto na vida
dos cidadãos, que nos últimos meses passaram a enfrentar
congestionamentos diários de mais de 2 quilômetros, porque a obra
interdita parcialmente a principal via de ligação entre Belém e as
demais cidades da Região Metropolitana.
Outra
evidência da pressa injustificada é o fato da prefeitura ter colocado
irregularmente tapumes no complexo do Entroncamento, área que pertence à
União e é administrada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes.
Só
depois que o DNIT questionou oficialmente o procedimento é que a
administração municipal encaminhou o projeto do BRT para apreciação,
visando a assinatura
de convênio. “Trata-se de uma completa inversão da ordem a ser seguida
em situações dessa natureza, agravada ainda pelo fato de que, em
vistoria posterior, o DNIT constatou o prosseguimento das obras, mesmo
com o Projeto Executivo ainda em análise pela Diretoria de
Infraestrutura Rodoviária em Brasília”, registra o MPF.
A
ausência de planejamento fica evidente ainda no fato de que a
licitação foi feita em janeiro de 2012 sem que o financiamento do
projeto estivesse definido, já que foi apenas no último dia 24 de abril
que o Ministério das Cidades anunciou a liberação de recursos. Apesar
do anúncio de recursos, até agora eles não foram repassados, por isso o
MPF não considera que o Ministério das Cidades desobedeceu a ordem
judicial em vigor, que proíbe o repasse de verbas federais.
Para
piorar o quadro, após receber representação do MPF, o Tribunal de
Contas da União se pronunciou sobre a licitação, confirmou todas as
irregularidades e determinou que até o projeto básico do BRT terá que
ser refeito. Para os procuradores da República responsáveis pelo caso,
só a paralisação das obras e a solução imediata de todas as
irregularidades apontadas vai garantir a conclusão do empreendimento.
“A
forma como o BRT está sendo executado é juridicamente insustentável e
seguir com o trabalho vai significar apenas transtorno inútil para a
população, já que ele não poderá ser financiado ou concluído da maneira
que está”, diz o procurador Daniel Azeredo Avelino.
O
MPF sugere à Justiça que a solução dos problemas da obra está ao
alcance da Prefeitura de Belém: “ainda pode reverter a situação,
realizando um novo processo
licitatório, desta vez de acordo com o que determina a legislação
pertinente, e com isso conseguir até mesmo uma redução nos custos do
projeto, de modo que os recursos excedentes possam ser aplicados em
outras áreas críticas, como saúde e educação”.
Além disso, um melhor planejamento pode evitar intervenções ilegais em
área federal caso do Entroncamento e garantir alternativas de
escoamento para não penalizar os cidadãos no momento das obras.
Íntegra da ação
Número na Justiça Federal: 13398-66.2012.4.01.3900
Acompanhamento processual
Íntegra da ação
Número na Justiça Federal: 13398-66.2012.4.01.3900
Acompanhamento processual
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